A Comissão Própria de Avaliação -CPA é um conselho consultivo, com participação de membros da comunidade externa e interna da organização. De acordo com o disposto no art.11 da Lei 10.861/04, cada instituição deve constituir uma CPA com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações.
Todas as CPAs precisam ser cadastradas no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, como a primeira etapa de uma interlocução sistemática e produtiva com vistas à efetiva implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
A CPA deve contar, na sua composição, com a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e, também, da sociedade civil organizada.
A Auto Avaliação Institucional é um processo permanente de construção e formação, por isso abrange diferentes dimensões e agentes. Deve ser uma construção coletiva dos sujeitos que integram a universidade buscando o aperfeiçoamento de práticas.
